Muitas vezes o comprador se depara com o atraso da entrega das chaves e não sabe o que fazer.
Ele tem duas opções. Cancelar o contrato podendo restituir de 75%-100% dos valores pagou ou Aguardar a entrega do imóvel.
Se ele decidir aguardar ele poderá:
(i) Receber uma indenização mensal pela não fruição do bem;
(ii) alteração do índice de juros cobrado nas parcelas da entrega;
(iii) Suspensão dos juros de obra; e
(iv) indenização por danos morais pela espera do imóvel.
Fique atento ao seu direito!
Quer conversar mais sobre o assunto?
Entre em contato através do e-mail thatiane@mirandarodrigues.com.
Thatiane Miranda Rodrigues