SEU CONVIVENTE FALECEU E ELE NÃO ERA DIVORCIADO DA EX-MULHER? VOCÊ TERÁ DIREITO A ALGUM BEM?
Primeiro, precisamos pontuar que a nossa legislação é totalmente monogâmica. Isso significa que no caso, a convivente terá um longo caminho a provar o seu direito aos bens deixados pelo falecido. A resposta a pergunta do enunciado é “Depende do caso”. Vamos observar cada cenário. Quando o falecido deixa filhos: Em regra, a convivente nãoLeia mais sobre SEU CONVIVENTE FALECEU E ELE NÃO ERA DIVORCIADO DA EX-MULHER? VOCÊ TERÁ DIREITO A ALGUM BEM?[…]