Atraso na entrega do imóvel na planta, tenho direito a indenização?

Sim, você pode ter o direito à uma indenização mensal se houver atraso na entrega do imóvel comprado na planta.

Adquirir um imóvel é um sonho para muitas pessoas, e a compra na planta costuma ser uma opção atrativa por oferecer preços mais acessíveis. No entanto, nem sempre as construtoras conseguem cumprir o prazo estipulado para a entrega das unidades. Nesse contexto, você sabia que a construtora ao quebrar o contrato por atraso na entrega do imóvel comprado na planta, tem o dever de te pagar um valor mensalmente pela não fruição do bem?

1- Direito do consumidor

A expectativa gerada ao adquirir um imóvel na planta é grande, pois muitos compradores planejam suas vidas em torno desse investimento, assim, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador de imóvel na planta tem direito a uma indenização caso a construtora não cumpra o prazo acordado para a entrega.

Essa indenização é devida independentemente do motivo do atraso, seja ele fortuito, de força maior ou exclusivamente atribuído à construtora.

O objetivo dessa compensação é amenizar os prejuízos causados ao comprador, que fica impossibilitado de usufruir do imóvel e pode ter gastos extras, como o pagamento de aluguel durante o período de espera.

 

2- Indenização mensal

A indenização mensal é um direito garantido ao comprador prejudicado pelo atraso na entrega do imóvel. Ela consiste em um valor a ser pago pela construtora ao comprador a partir do momento em que a data de entrega prevista é extrapolada.

Geralmente, essa indenização é calculada com base em uma porcentagem do valor do imóvel ou sobre o valor do aluguel de uma propriedade similar.

Cabe ressaltar que a indenização mensal deve ser paga até que o imóvel seja efetivamente entregue ao comprador.

 

3- Valor da indenização por atraso na entrega do imóvel

O valor da indenização vai depender de quando o contrato foi assinado. Se ele foi antes ou depois de dezembro de 2018.

Se o contrato foi celebrado ANTES de 28 de dezembro de 2018, a indenização causada até a entrega das chaves é de 0,5% do valor total do contrato. Por outro lado, se o contrato foi assinado após essa data, a indenização devida é de 1% dos valores já pagos.

Note que dependendo do tempo de atraso (acima de um ano), ainda cabe uma segunda indenização a de dano moral. No estado de São Paulo os Tribunais vem entendendo por justo a indenização por dano moral de R$ 20.000,00 .

 

4- Procedimentos para requerer a indenização

Para pleitear a indenização mensal, é importante que o comprador reúna todos os documentos referentes ao contrato de compra e venda, bem como aos pagamentos efetuados.

IMPORTANTE: é recomendado registrar todas as comunicações com a construtora, como e-mails e cartas, que evidenciem o atraso e as solicitações de prazo.

Com essas informações em mãos, o comprador deve procurar um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas para garantir seus direitos e obter a indenização devida.

 

Conclusão

A compra de um imóvel na planta é um investimento significativo e que gera grandes expectativas. No entanto, é comum que provoquem atrasos na entrega, o que pode trazer prejuízos financeiros e emocionais ao consumidor.

É essencial estar acautelado sobre seus direitos e saber que, diante dessas situações, é possível requerer uma indenização devida.

Não hesite em procurar auxílio jurídico para entender melhor o seu caso e garantir a necessária. Lembre-se de que você tem direito a receber uma indenização mensal e, em casos mais graves, a uma indenização por dano moral.

Não deixe de buscar seus direitos!!

 

Para mais informações sobre o assunto, entre em contato.

Thatiane@MirandaRodrigues.com

www.mirandarodrigues.com

Siga-me no Instagram e acompanhe as dicas sobre direito imobiliário e inventários.

 

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Leia também: “Devo contratar um advogado para comprar um imóvel?”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *