Ficou de fora do inventário? E agora?

Tanto o cônjuge quanto o filho que ficar de fora do inventário pode solicitar a anulação da partilha já realizada para garantir sua parte dos bens.

Porém, é importante notar que há prazo para fazer este requerimento.

Para cônjuge e filho já reconhecido, o prazo é de 10 anos contatos do falecimento do autor da herança.

Já para filhos ainda não reconhecidos, o prazo de 10 anos começa a contado da data do reconhecimento da paternidade.

Para mais informações sobre o assunto, entre em contato.

Thatiane@MirandaRodrigues.com

www.mirandarodrigues.com

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