Neste caso, os demais herdeiros podem solicitar o pagamento de aluguel pelo uso do imóvel. Este valor será calculado com base no valor de mercado, dividido pelos herdeiros e excluído a parte deste que está no imóvel.
Ex. Há dois herdeiros sendo que um mora no imóvel. O Valor de mercado da locação é de R$ 1.000,00. Assim, o que mora no imóvel terá que pagar a título de aluguel o valor de R$ 500,00 ao outro herdeiro.
Note: Este pagamento só será devido após a citação da ação de arbitramento de aluguel ou da notificação extrajudicial. Não tem como cobrar aluguéis do tempo usufruído antes dele ser notificado. Porém, todas as despesas deste período, como contas de consumo, IPTU e condomínio deverão ser arcadas pelo detentor da posse.
Outro ponto que não pode ser esquecido é a possibilidade deste herdeiro pleitear a usucapião do imóvel.
Por isso, o recomendado é que o inventário seja feito o quanto antes para não pagar multa, juros e correção monetário dos impostos e garantir o seu direito aos bens que foram deixados pelo autor da herança.
Para mais informações sobre o assunto, entre em contato.
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