Atrasaram a entrega do imóvel em decorrência da Pandemia. E agora?

Muitas construtoras tem atrasado a entrega dos imóveis desde o começo da pandemia. Com isso, devemos nos perguntar até que ponto este atraso é legítimo e qual seria a justificativa para o atraso.

Esta é uma questão que ainda não foi pacificado pelos tribunais por se tratar de algo muito recente, porém tem-se aplicado a seguinte premissa:

Atentar se houve a paralização nas atividades onde se encontra o imóvel, através de um decreto municipal ou estadual. O período do decreto poderia ser somado no prazo de entrega do imóvel.

Ex.: Se a entrega deveria ser até 01/03/2021 e o decreto foi de suspensão das atividades por 15 dias, a construtora poderia entregar os imóveis até dia 16/03/2021 sem incorrer em mora.

Porém, temos que observar algo muito importante. No decreto que determinou a paralização, as atividades de construção civil foram consideradas atividades essenciais que não deveriam parar? Em caso positivo, não se computa os dias do decreto na data da entrega. No exemplo acima, a data continuaria sendo 01/03/2021.

Já vimos casos de construtoras alegarem que houve escassez de material, ou não haviam funcionários para trabalhar, greve ou até mesmo que a obra encareceu. Entendemos que estes pontos fazem parte do risco do negócio, não podendo o comprador/consumidor ser prejudicado com isso. Ou será que a construtora abaixaria o preço do imóvel se a situação fosse favorável a ela?

Acredito que os tribunais irão seguir este mesmo raciocínio.

 

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Thatiane Miranda Rodrigues

 

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