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SEU CONVIVENTE FALECEU E ELE NÃO ERA DIVORCIADO DA EX-MULHER? VOCÊ TERÁ DIREITO A ALGUM BEM?

SEU CONVIVENTE FALECEU E ELE NÃO ERA DIVORCIADO DA EX-MULHER? VOCÊ TERÁ DIREITO A ALGUM BEM?

Primeiro, precisamos pontuar que a nossa legislação é totalmente monogâmica. Isso significa que no caso, a convivente terá um longo caminho a provar o seu direito aos bens deixados pelo falecido. A resposta a pergunta do enunciado é “Depende do caso”. Vamos observar cada cenário. Quando o falecido deixa filhos: Em regra, a convivente nãoLeia mais sobre SEU CONVIVENTE FALECEU E ELE NÃO ERA DIVORCIADO DA EX-MULHER? VOCÊ TERÁ DIREITO A ALGUM BEM?[…]

COMO FAZER O INVENTÁRIO DE EMPRESA DEIXADA PELO FALECIDO?

COMO FAZER O INVENTÁRIO DE EMPRESA DEIXADA PELO FALECIDO?

O advogado especialista em inventários deverá analisar o contrato social, o último balanço patrimonial e o acordo de cotistas para responder esta pergunta. Nesta análise, poderá já ser vislumbrado como a sucessão ocorrerá dentro da empresa, se os herdeiros poderão tomar o lugar do pai na sociedade, se eles serão remunerados destas cotas ou seLeia mais sobre COMO FAZER O INVENTÁRIO DE EMPRESA DEIXADA PELO FALECIDO?[…]

Herdeiro com a posse exclusiva do imóvel? O que pode acontecer?

Herdeiro com a posse exclusiva do imóvel? O que pode acontecer?

Neste caso, os demais herdeiros podem solicitar o pagamento de aluguel pelo uso do imóvel. Este valor será calculado com base no valor de mercado, dividido pelos herdeiros e excluído a parte deste que está no imóvel. Ex. Há dois herdeiros sendo que um mora no imóvel. O Valor de mercado da locação é deLeia mais sobre Herdeiro com a posse exclusiva do imóvel? O que pode acontecer?[…]

Atrasaram na entrega do imóvel? Saiba os seus direitos!

Atrasaram na entrega do imóvel? Saiba os seus direitos!

Muitas vezes o comprador se depara com o atraso da entrega das chaves e não sabe o que fazer. Ele tem duas opções. Cancelar o contrato podendo restituir de 75%-100% dos valores pagou ou Aguardar a entrega do imóvel. Se ele decidir aguardar ele poderá: (i) Receber uma indenização mensal pela não fruição do bem;Leia mais sobre Atrasaram na entrega do imóvel? Saiba os seus direitos![…]