Devo contratar um advogado para comprar um imóvel?

Ao tomar a decisão de adquirir um imóvel, surge a seguinte dúvida: “Devo contratar um advogado para compra um imóvel?“. Se você está se questionando sobre isso, a resposta é SIM! Mesmo que não seja obrigatório por lei, contratar um advogado é essencial para evitar problemas futuros.

Após a vida e a liberdade, a moradia é o bem mais valioso do ser-humano. Muitas pessoas passam sua vida trabalhando em busca de ter um lugar para morar e o chamar de seu.

Infelizmente, existem pessoas mal-intencionadas que se aproveitam da falta de conhecimento jurídico dos compradores para aplicar golpes ou fraudar a negociação.

Porque é importante contratar um advogado para comprar um imóvel?

Ao contar com um advogado, você elimina o risco de cair em uma armadilha. O profissional analisará minuciosamente todos os detalhes da transação, tornando-a uma experiência alegre e não um pesadelo.

Um bom advogado especializado em direito imobiliário realizará uma análise detalhada de riscos, solicitando e examinando todos os documentos relacionados ao imóvel e ao vendedor. Veja a seguir alguns pontos importantes a serem considerados no momento da compra de um imóvel.

1. Será que o vendedor é realmente o dono do Imóvel?

Quando estamos prestes a comprar um imóvel, é essencial garantir que o vendedor seja realmente o dono. Infelizmente, golpes envolvendo terceiros que se passam por proprietários são mais comuns do que imaginamos. Essa situação se aplica tanto à compra de imóveis prontos quanto na planta.

2. Será que o vendedor está fugindo de credores?

Ao considerar a compra de um imóvel, surge a preocupação sobre a possibilidade do vendedor estar tentando se livrar de suas dívidas. Por meio de certidões municipais, estaduais, federais, trabalhistas, judiciais e de protestos, é possível investigar essa questão com precisão.

Realizar uma análise minuciosa dessas certidões é fundamental para identificar se o vendedor está buscando vender o imóvel para evitar o pagamento de suas dívidas.

Se a análise não for realizada de maneira adequada, o comprador corre o risco de perder o imóvel nos próximos 3 anos, se existirem processos em andamento ou concluídos que possam utilizar o imóvel para quitação de dívidas.

É importante compreender que negligenciar esses processos pode resultar em consequências negativas no futuro.

3. Há dívidas relacionadas ao imóvel?

Ao adquirir um imóvel, é essencial estar ciente de que algumas dívidas podem estar associadas a ele, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as despesas condominiais. Mesmo que você seja o novo proprietário, todas as obrigações relacionadas ao imóvel passam a ser de sua responsabilidade. Portanto, é de extrema importância realizar uma verificação minuciosa dessas dívidas e de quaisquer outros ônus que o imóvel possa ter. Dessa forma, você pode incluir o valor desses débitos na negociação, garantindo que eles sejam quitados.

Ao identificar algum ônus* antecipadamente, você evita surpresas, como por exemplo, uma ação judicial para a cobrança dessas dívidas. Essa medida preventiva garantirá que você esteja ciente de todas as responsabilidades financeiras antes de finalizar uma negociação.

* Outros tipos de ônus que podem dar uma grande dor de cabeça são a alienação fiduciária, a penhora, a hipoteca, dentre outros.

Análise de risco concluída, o que acontece depois?

Com a Análise de Risco concluída, o advogado irá orientar o comprador quanto aos aspectos jurídicos da negociação e redigir o contrato que melhor se adequa a situação.

Caso não haja riscos, se algum terceiro vier a te responsabilizar por algo ou até quiser tomar o bem, o comprador poderá comprovar que teve boa fé e fez toda a diligência para evitar tal situação. Na existência de algum ônus, o comprador pode assumir os riscos e concluir a operação.

O tipo de contrato que o vendedor e o comprador irão celebrar depende da negociação. Há muitos contratos pela internet que não necessariamente trás cláusulas que proporcionem segurança jurídica entre as partes.

O que deve constar em um contrato?

Considerando a segurança jurídica no momento da compra de um imóvel, devemos ficar atentos há alguns itens importantes que devem constar em um contrato. São eles:

  • os dados das partes, já com a conferência que os vendedores são os legítimos proprietários do bem e não há impedimentos para vende-lo.
  • dados do bem, conferidos sem ônus (ou caso haja, com os riscos assumidos pelo comprador);
  • forma de pagamento e garantias (existem várias formas de pagamento além do pagamento à vista ou financiamento bancário que podem ser pactuadas e dispostas em contrato);
  • se o contrato não for cumprido, quais seriam as penalidades;
  • termos da entrega do imóvel (prazo da entrega e como o imóvel será entregue – com móveis, pintado e etc.);
  • imprevistos entre a assinatura do contrato e a entrega do imóvel por caso fortuito ou força maior como chuvas, alagamento, quebra de vidros e etc..

Vale salientar que o contrato é feito para buscar segurança jurídica entre as partes e perante terceiros.

IMPORTANTE:

Apenas um advogado que atue com direito imobiliário pode orientá-lo e auxiliá-lo durante todas as etapas do processo de compra de um imóvel e assegurar uma transação segura e livre de problemas futuros.

Ao contratar um advogado especialista em direito mobiliário você terá o auxilio não só na redação do contrato de compra, mas também na análise das certidões e dos riscos na aquisição do imóvel, sugerindo as soluções adequadas a cada caso.

Para mais informações sobre o assunto, entre em contato.

Thatiane@MirandaRodrigues.com

www.mirandarodrigues.com

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