É comum a pessoa ou o casal comprar um terreno para edificar a sua casa dos sonhos.
Uma boa opção é a aquisição de terrenos de construtoras que estão preparando o loteamento. Elas oferecem o imóvel com um preço melhor e o comprador assumi o risco do empreendimento.
Do fechamento do contrato até a entrega, muita coisa pode acontecer, inclusive a vontade ou necessidade de desfazer este contrato.
Para analisar esta possibilidade, o Advogado que atua com Direito Imobiliário voltado ao Consumidor irá analisar alguns pontos. Dentre eles, quando o contrato foi assinado, antes ou depois de 28/12/2018, data em que entrou em vigor a Lei 13.786 conhecida como Nova Lei do Distrato.
Se for ANTES de 28/12/2018 o comprador terá direito a restituir de 75% a 90% nos valores já desembolsados. Estes devem ser pagos à vista.
Se o comprador já estiver com a posse do imóvel, a construtora poderá descontar do valor uma taxa de fruição de 0,75% – 1% ao mês sobre o valor do contrato. Também poderão ser descontadas outras taxas como IPTU, condomínio e demais encargos incidentes sobre o imóvel ou previstas em contrato.
Se for DEPOIS de 28/12/2018 a construtora poderá reter até 25% dos valores já pagos a título de multa pela rescisão. Este valor será limitado a 10% do valor total do imóvel. Lembrando que se o empreendimento for submetido ao patrimônio de afetação, poderá ser retido até 50% destes valores.
Esta diferença será parcelada em 12x. Caso as obras ainda estejam em andamento, o prazo inicial para pagamento será de 180 depois da data de conclusão da obra. Já se o loteamento estiver com as obras concluídas, o prazo máximo será de 12 meses após a formalização da rescisão contratual.
Se o comprador já estiver com a posse do imóvel, a construtora poderá descontar uma taxa de fruição de 0,50% a 1% ao mês sobre o valor do contrato. Também poderão ser descontadas outras taxas como IPTU, condomínio e demais encargos incidentes sobre o imóvel ou previstas em contrato.
Em ambos os casos, o Advogado poderá solicitar uma tutela de urgência para que o pagamento das parcelas seja suspenso imediatamente.
Infelizmente, as construtoras não fazem distratos direto com os compradores, para não haver precedentes e evitar que um grande número de pessoas faça isso. Desta forma, será necessário contratar um Advogado que atue com Direito Imobiliário voltado ao Consumidor para pleitear este direito junto ao judiciário.
Esta matéria é totalmente pacificada nos tribunais dando uma maior segurança ao comprador para entrar com o processo judicial.
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