Tanto o cônjuge quanto o filho que ficar de fora do inventário pode solicitar a anulação da partilha já realizada para garantir sua parte dos bens.
Porém, é importante notar que há prazo para fazer este requerimento.
Para cônjuge e filho já reconhecido, o prazo é de 10 anos contatos do falecimento do autor da herança.
Já para filhos ainda não reconhecidos, o prazo de 10 anos começa a contado da data do reconhecimento da paternidade.

Para mais informações sobre o assunto, entre em contato.
Thatiane@MirandaRodrigues.com
Siga-me no Instagram e acompanhe as dicas sobre direito imobiliário e inventários.
Gostou do conteúdo? Compartilhe!
Leia também: “Devo contratar um advogado para comprar um imóvel?”