É comum haver cobrança de Juros de obra durante a construção do empreendimento comprado na planta.
Como foi firmado um financiamento imobiliário, o banco repassa parte do valor financiado periodicamente para a construtora efetuar a edificação. O “juros de é obra” ou “juros de evolução de obra” ou “taxa de evolução de obra” é a remuneração ao banco proporcional aos recursos repassados.
Porém, se a construtora atrasa a entrega do imóvel ou continua cobrando após a entrega das chaves, ela está cometendo um ilícito.
Quer conversar mais sobre o assunto?
Entre em contato através do e-mail thatiane@mirandarodrigues.com.
Thatiane Miranda Rodrigues