Vamos falar do ITBI, o imposto pago na compra do imóvel?
O que é ITBI?
ITBI é o imposto de transmissão de bens imóveis.
Ele poderá ser cobrado pelo município onde estiver o imóvel, tanto na cessão de direitos quanto na compra e venda de um imóvel.
É importante verificar a legislação municipal para saber se há cobrança, o percentual que é cobrado e a sua base de cálculo.
Quando é cobrado o ITBI?
A lei tributária fala que o ITBI será cobrado na transmissão entre vivos, por ato oneroso de bens imóveis, como a cessão de direitos e aquisição. Desta forma, podemos afirmar que ele é cobrado na compra e venda de imóvel e na cessão do compromisso de compra e venda. Os instrumentos de compromisso de compra e venda, em regra, não incidem ITBI.
Qual o valor do ITBI?
A base do cálculo do ITBI é o valor venal do bem. Este seria o valor de mercado e não necessariamente o valor de venda do imóvel.
Há critérios para chegar neste valor, as vezes o município instituciona como valor do m2 da região ou o valor previsto no cadastro municipal. Ele também pode isentar ou conceder bons descontos na alíquota quando a compra for feita através de programas de financiamento popular como minha casa, minha vida ou casa verde e amarela.
Geralmente é utilizado como base, o maior valor declarado entre o valor venal já cadastrado e o valor declarado na escritura pública.
Note que, na compra de imóveis na planta, o ITBI deverá ter como base o valor do terreno e não o valor da projeção do imóvel depois de pronto.
Alguns estados tentaram implementar alíquotas progressivas, quanto maior o valor do bem, maior seria a porcentagem do imposto. Porém, o STF ao apreciar tal demanda a declarou inconstitucional, devendo o ITBI ser paga na sua alíquota mínima por qualquer cidadão.
Quem paga o ITBI?
Na legislação federal é definido que qualquer uma das partes na operação, pode pagar o imposto como dispuser a lei. Ou seja, outro ponto que a legislação tributária municipal deverá ser observada.
Normalmente é atribuído ao comprador a obrigação do recolhimento do imposto, mas nada impede de ser convencionado durante a negociação o pagamento pelo vendedor.
Neste caso, se o imposto não for pago, o fisco cobrará do comprador, então é importante ficar sempre atento no recolhimento, caso o pagamento do ITBI pelo vendedor faça parte da proposta de venda.
Quando devo pagar o ITBI?
Alguns municípios determinam que na lavratura da escritura pública o valor já tem que ser recolhido. Outros, apenas no registro da escritura na matrícula do imóvel. O momento certo também estará estabelecido na lei municipal.
E se eu não concordar com o valor venal do imóvel?
Se você não concordar com o valor venal, poderá ser solicitada à Secretaria Municipal de Financias do município a avaliação especial do imóvel, apresentando os dados da transação e fundamentando o pedido.
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Thatiane Miranda Rodrigues