Muitas pessoas não têm conhecimento, mas realizar o inventário é mandatório e quem não o faz é penalizado por isso.
Pela lei, os herdeiros têm 60 dias para fazer o inventário. Após este prazo começa a contar a multa sobre o imposto de transmissão de bens e juros (ITCMD). Quanto mais tempo demorar, mais caro ficará o imposto.
Existem dois tipos de inventários, o judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial é aquele que é preciso entrar com um processo para que o juiz determine a divisão dos bens. Este modo é usado quando há discordância entre os herdeiros em relação a divisão dos bens ou quando algum deles não quer fazer o inventário extrajudicial.
Já o inventário extrajudicial é feito quando há um comum acordo entre os herdeiros. Ele é realizado em cartório, o procedimento é bem mais rápido e o custo para se fazer é bem menor.
Em ambos os casos, será necessário pagar o ITCMD, os custos do cartório, documentação pertinentes aos bens, quando necessário, e o acompanhamento do advogado. Este último fica mais em conta se tratando de inventário extrajudicial.
Além desses gastos, num inventário judicial são pagos também as custas do processo, os advogados das partes e a sucumbência do advogado que ganhar a ação entre 10% a 20% do valor da causa.
Com a regularização, o ITCMD fica mais barato e os bens poderão ser usufruídos tranquilamente. Os impostos sobre eles serão responsabilizados conforme a partilha e só assim a venda poderá ser realizada, caso os herdeiros assim desejar.
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Thatiane Miranda Rodrigues