Qual é o custo para fazer um inventário?
O custo de se fazer um inventário é sempre questionado. E faz todo o sentido, por ser um procedimento bem pontual que não fazemos com frequência.
Custo vai depender de várias variáveis, como, se os herdeiros estão ou não de acordo, se o processo será via judicial ou extrajudicial, se estará dentro do prazo legal ou pagará multa, o valor a ser inventariado, e o advogado contratado para acompanhar o processo. Listarei algumas coisas que poderão ser cobradas:
- Certidões, como a negativa de testamento;
- Escritura pública de inventário;
- Custas judiciais;
- Registros;
- Advogado; e
- Peritos
Acordo entre os herdeiros
Este é um dos pontos principais num inventário para dizer se ele terá um preço elevado. Além de cumprir outros requisitos, estando todos de acordo com a partilha, poderá ser escolhida a forma extrajudicial de se formalizar a divisão dos bens. Caso não concordem com algo, só restará tratar do assunto judicialmente.
O que é um inventário judicial e o que é inventário extrajudicial?
O inventário judicial é utilizado quando há testamento, ou os herdeiros não estão de acordo com a partilha ou quando entre eles há algum incapaz. Nestes casos, o juiz que irá analisar toda a documentação e todas as provas para definir a partilha.
Neste tipo de inventário há o pagamento das custas do processo, dos advogados das partes e dos peritos solicitados. Ele costuma ser bem mais caro e demorado em comparação com o inventário extrajudicial. Caso o tipo escolhido não seja pelo desacordo dos herdeiros, poderá ser nomeado apenas um advogado, diminuindo o custo da operação.
Já o inventário extrajudicial é feito no cartório de notas na presença dos herdeiros e do advogado. Para isso, é preciso cumprir os requisitos necessários como a não existência de testamento, além dos herdeiros serem todos capazes e estarem de acordo com a partilha. Por não haver divergências, pode ser contratado apenas um advogado para acompanhar todo o processo.
Deverá ser pago ao cartório a escritura de inventário. O valor é calculado com base no valor do montante a inventariar.
Valores com registro dos bens
Se tratando de bens imóveis: Independente do tipo de inventário escolhido, a partilha envolvendo imóveis deverá ser averbada na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis onde se encontra. O valor da averbação também é baseado no valor venal do imóvel. Também será necessário a emissão das certidões de casamento/nascimento dos herdeiros e certidões dos imóveis.
Se tratando de bens móveis: Havendo registros do bem, como obras de arte e automóveis, deverão ser averbados também seus novos donos em seus respectivos órgãos.
O valor ITCMD, imposto de transmissão causa mortis e doação
O valor dos bens será base para calcular o quanto deverá ser pago de Imposto de transmissão causa mortis e doação (“ITCMD”).
Se tratando de um imóvel, a conta é feita usando o seu valor venal. No caso de um automóvel, o valor da tabela FIPE na data do óbito. Obras de arte, o valor que consta em seu registro, e assim por diante.
Note que o ITCMD é um imposto estadual, portando o quanto será cobrado varia de estado para estado. No estado de São Paulo, por exemplo, a porcentagem é de 4%.
Ex: Imóvel de R$ 250.000,00 è ITCMD de R$ 10.000,00
Posso conseguir a isenção do ITCMD?
A primeira opção a ser investigada é se em seu caso cabe isenção de ITCMD. Não são sobre todos os bens deixados que há necessidade de pagar o imposto. Isso vai depender do valor do bem, qual é o tipo de bem que será transmitido, o que é o bem (imóvel, automóvel, ferramentas, direito em processos judiciais), FGTS, verbas de caráter alimentar, quantia do INSS, e etc.
Se o seu caso há imóveis envolvidos e não é aplicável a isenção do ITCMD, poderá ser analisado se o valor venal está correto.
O que é Valor Venal? Posso conseguir a diminuição de seu valor?
O valor venal é a estimativa de preço que o poder público dá a um imóvel. Para seu cálculo são utilizados vários parâmetros, como localidade, tipologia, idade do imóvel, área, dentre outros.
É com base neste valor que são calculados os impostos de IPTU, ITCMD e ITBI.
Como não é feito uma reanálise periódica do valor venal, é comum ele ser menor do que o valor de mercado.
Além de desvalorização que o imóvel pode sofrer ao longo dos anos, muitos dos cálculos do valor venal foram efetuados erroneamente. Uma opção é contratar um advogado especializado que contará com o apoio de um engenheiro para fazer o cálculo correto. Isso poderá ser feito judicialmente ou administrativamente. É muito comum que o valor venal seja corrigido para menos.
O valor do ITCMD após a correção
No nosso exemplo de um inventário no estado de São Paulo (4% de ITCMD), com um imóvel com o valor venal de R$ 250.000,00 pagaria R$ 10.000,00 de ITCMD. Já se na reanálise ele for para R$ 120.000,00 o imposto vai para R$ 4.800,00. Uma diferença de R$ 5.200,00.
Preciso de um advogado para fazer o inventário?
Sim! Independente de qual tipo de inventário for escolhido (extrajudicial ou judicial) um advogado se faz necessário.
Qual a importância da escolha do advogado para fazer a partilha.
É importante a escolha de um bom advogado para tratar melhor o assunto, explicar como é feito o processo, como será a divisão e registro dos bens, identificar pontos críticos e trazer soluções para os herdeiros.
Note que cada herdeiro pode ter seu próprio advogado ou pode ser contratado apenas um para acompanhar a partilha.
Em relação ao valor dos serviços de um advogado é muito difícil precificar.
Só oriento a tomar cuidado com advogado “muito barato”. Além de termos que seguir a tabela de valores mínimos da OAB em relação aos preços cobrados, um bom advogado que cursou uma boa instituição, já investiu muito nos gastos com a graduação, com pós-graduação e especializações, cursos de atualização, livros periódicos (pois todo ano há mudanças de entendimentos), anuidade para poder exercer a profissão para OAB e etc..
Desconfie de advogado que cobra muito barato!
E se um dos herdeiros não puder pagar a sua parte?
Leia “MEU IRMÃO NÃO QUER PAGAR O INVENTÁRIO, E AGORA?”
Resumindo, o melhor é buscar um especialista para te auxiliar no inventário e trazer as melhores opções para passar os bens para o nome dos herdeiros com o mínimo de custo possível e tudo dentro da legalidade!
Quer conversar mais sobre o assunto? Entre em contato.
Thatiane Miranda Rodrigues